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TAXA TURÍSTICA

Taxa Municipal Turística de Peniche (Regulamento n.º 356/2024, 28/03/2024):

 

A Taxa Municipal Turística institui-se na modalidade de taxa de dormida com valor unitário de 1€ (um euro), por hóspede com idade igual ou superior a 13 anos.  A Taxa Turística é devida por noite, até um máximo de 5 (cinco) noites seguidas por pessoa e por estadia. A interrupção da estadia implica nova contagem.

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